Câmara estabelece novas regras para uso do Plenário Vereador João Manoel do Nascimento
A Câmara Municipal de Tupanciretã publicou a Resolução nº 10/2025, que define os procedimentos para uso do Plenário Vereador João Manoel do Nascimento por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. A partir de agora, os solicitantes deverão preencher um formulário disponível no site da Câmara e protocolar o pedido com no mínimo cinco dias úteis de antecedência. A normativa também estabelece os tipos de eventos permitidos, critérios de uso, responsabilidades dos organizadores e penalidades em caso de descumprimento.
PUBLICADO EM 14/07/2025 - 11:31

A Câmara Municipal de Vereadores de Tupanciretã publicou, no dia 14 de julho de 2025, a Resolução nº 10/2025, que estabelece os procedimentos e critérios para a solicitação de uso do Plenário Vereador João Manoel do Nascimento por entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos, para fins estranhos à atividade legislativa, desde que seja de interesse público.

A normativa busca garantir a organização, o bom uso do espaço público e a prioridade das atividades institucionais do Poder Legislativo, como as sessões ordinárias e extraordinárias. Conforme a Resolução, o plenário não será cedido nas segundas-feiras, datas em que ocorrem as sessões ordinárias, nem no primeiro dia útil subsequente em caso de feriados.

Entre as novas regras, destaca-se a exigência de que, a partir de agora, todos os solicitantes deverão preencher um formulário específico, disponível abaixo, e protocolá-lo presencialmente na Secretaria da Casa com antecedência mínima de cinco dias úteis. No formulário devem constar dados como:

·         Identificação da entidade promotora e do responsável;

·         Finalidade do uso;

·         Datas e horários de realização, montagem e desmontagem;

·         Equipamentos e materiais a serem utilizados.

A Secretaria verificará a disponibilidade da data solicitada e, em caso positivo, o pedido será encaminhado para avaliação da Presidência da Casa. O deferimento ou indeferimento será comunicado ao solicitante pelo Assessor da Presidência.

A Resolução também define os tipos de eventos permitidos, como congressos, seminários, palestras, cursos, reuniões e cerimônias solenes, vedando o uso do espaço para eventos particulares, religiosos, com fins lucrativos ou de promoção pessoal.

Outros pontos relevantes incluem:

·         Responsabilidade do solicitante por danos materiais e pela limpeza do espaço após o uso;

·         Vedação ao uso de bebidas alcoólicas, fumígenos, colagem de materiais nas paredes e deslocamento de mobiliário;

·         Restrições de acesso às áreas administrativas e uso exclusivo das áreas comuns permitidas;

·         Possibilidade de penalização em caso de descumprimento das regras, como a vedação ao uso do espaço por até um ano.

Assessoria de Comunicação
Câmara Municipal de Vereadores de Tupanciretã